AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR APOIO CULTURAL PARA A ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA TAQUARENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ver tópico
CLÁUDIO KAISER, Prefeito Municipal de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) por mês, pelo período de nove meses, para a ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA TAQUARENSE, CNPJ nº 02.212.614/0001-62. Ver tópico
§ 1º Os recursos previstos no caput são destinados a título de APOIO CULTURAL, objetivando a manutenção de programas de rádio com fins culturais e comunitários, bem como para a divulgação das atividades e eventos do Município, incluindo a cobertura "ao vivo", pela RÁDIO COMUNITÁRIA TAQUARENSE - RCT 105,9 FM, mantida pela entidade beneficiada. Ver tópico
§ 2º A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos previstos nesta Lei, em relação a cada parcela mensal recebida. Ver tópico
Art. 2º As despesas previstas nesta Lei serão deduzidas da seguinte dotação orçamentária: Ver tópico
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
13.01.13.392. - Promoção e Difusão de Eventos Culturais Rubrica - 4.4.5.0.41.01.00.00.00.0001 - Investimento de Caráter Assist., Cultural ou Educacional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
PALÁCIO MUNICIPAL CEL. DINIZ MARTINS RANGEL - Taquara, 15 de abril de 2005.
CLÁUDIO KAISER
Prefeito Municipal Jozsef Ceseke Secretário de Administração
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